Expiações coletivas.
...
PERGUNTA: - O Espiritismo nos explica
perfeitamente a causa dos sofrimentos individuais, como conseqüências imediatas
de faltas cometidas na presente existência ou expiação de faltas do passado.
Como, porém, cada um só é responsável por suas próprias faltas, como explicar as
desgraças coletivas que ferem aglomerações de indivíduos, uma família, uma
cidade, uma nação ou uma raça inteira, atingindo bons e maus, inocentes e
culpados ?
RESPOSTA:
- As leis que regem o Universo, físicas ou
morais, materiais ou intelectuais, foram descobertas, estudadas e aceitas
partindo do estudo do indivíduo e da família para o da totalidade do conjunto,
generalizando-se gradativamente e comprovando-se a universalidade dos
resultados.
O mesmo acontece hoje com as leis reveladas pelo Espiritismo. Podeis aplicar,
sem receio de errar, as que regem o indivíduo, a família, a nação, as raças, à
totalidade dos habitantes dos mundos, que constituem individualidades coletivas.
Há as faltas do indivíduo, as da família, as da nação e todas, sejam de que
caráter for, são expiadas de acordo com a mesma lei. O algoz expia o mal que fez
a sua vítima, quer no espaço onde a vê diante de si, quer em uma ou várias
existências sucessivas, vivendo em contato com ela até à reparação total do mal
praticado. O mesmo acontece no caso de crimes cometidos de comum acordo por um
grupo de pessoas. Trata-se então de expiações solidárias, o que não impede que,
simultaneamente, estejam sendo expiadas as faltas individuais.
Em toda criatura humana há três caracteres: o do indivíduo, do ser em si mesmo;
o de membro da família, e, finalmente, o do cidadão. Sob cada um desses três
aspectos pode ser ele criminoso ou virtuoso, isto é, pode ser virtuoso como pai
de família e criminoso como cidadão ou vice-versa. Daí as situações especiais
que lhe são preparadas nas sucessivas existências.
Salvo alguma exceção,
pode-se, pois, admitir, como regra geral que todos os que, numa existência,
estão empenhados em algum trabalho comum, já viveram juntos anteriormente
trabalhando com o mesmo objetivo, e estarão ainda reunidos numa existência
futura até que o tenham atingido, isto é, até que tenham expiado o passado ou
cumprido a missão que aceitaram.
Graças ao Espiritismo compreendeis agora a justiça das provações que não foram
provocadas por atos da vida presente, porque as encarais como a quitação de
dívidas do passado. Por que não sucederia o mesmo com respeito às provações
coletivas? Dissestes que as desgraças gerais atingem tanto o inocente como o
culpado. Mas não sabeis que o inocente de hoje pode ter sido o culpado de ontem?
Quer seja ferido individual ou coletivamente, só o é porque o
mereceu.
Além disso há, como já dissemos, as faltas do indivíduo e as do
cidadão, a expiação de umas não exime da expiação das outras porque toda dívida
tem que ser paga até o último ceitil. As virtudes da vida privada não são as
mesmas da vida pública. O indivíduo pode ser excelente cidadão e péssimo chefe
de família; e um outro, que é bom pai de família, honesto e trabalhador, pode
ser mau cidadão, pode ser insuflado a discórdia, oprimido o fraco, manchado as
mãos em crimes de lesa-sociedade
São essas faltas coletivas que são expiadas coletivamente pelos indivíduos que
nelas incorreram. Reencontram-se em outras existências para sofrerem juntas a
pena de talião, ou para terem oportunidade de reparar o mal que fizeram,
socorrendo e assistindo aqueles que outrora maltrataram. O que era
incompreensível, incompatível com a justiça de Deus sem a preexistência da alma,
torna-se claro e lógico com o conhecimento dessa lei. A solidariedade, o
verdadeiro laço social, não é, pois, só do presente. Estende-se ao passado e ao
futuro, já que são os mesmos indivíduos que se encontram e se reencontram várias
vezes, juntos ascendendo na escala do progresso, prestando-se uns aos outros
mútuo auxílio. Eis o que nos esclarece o Espiritismo, por sua eqüitativa lei da
reencarnação e da continuidade das relações entre os mesmos seres.
CLÉLIE
DUPLANTIER.
OBRAS PÓSTUMAS, 1ª parte, Questões e Problemas, págs.
172/174.
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